Os serviços técnicos especializados de consultoria nas ações de institucionalização e/ou implementação, ou de adequação do Sistema de Controle Interno (SCI) são executados de forma continuada pelo período de alguns meses, dependendo do porte e complexidade da instituição. Envolve atividades no escritório do consultor e a realização de jornadas de consultoria in loco, conforme programação a ser definida em comum acordo.
O processamento dessas atividades por um período mais longo apresenta uma série de vantagens, pois permite uma maior absorção da forma de funcionamento do SCI e da metodologia para a definição e especificação dos procedimentos de controle em instrumentos normativos, bem como, a identificação de Indicadores de Controle Interno e de macrocontroles. Além de reduzir a possibilidade de transtorno nas atividades internas, a interação com a consultoria por um período mais longo tende a refletir positivamente na qualidade e extensão dos produtos a serem desenvolvidos.
Alternativamente, existe a possibilidade de programação de uma consultoria de curto prazo, precedida de um rápido diagnóstico, onde as atividades ficam mais concentradas na elaboração do modelo, apresentação, discussão, consolidação e divulgação interna sobre a forma de funcionamento do SCI na instituição. Já a consultoria completa inclui a apresentação da metodologia para a identificação dos procedimentos de controle e sua especificação nos instrumentos normativos próprios, além de orientação para a definição de indicadores de C.I. e de macrocontroles, assim como, de eventuais adequações a serem procedidas na unidade de controle interno, para assegurar o desempenho de suas competências como órgão central do Sistema.
Como principal resultado da consultoria, a questão dos controles internos preventivos da instituição ficará devidamente institucionalizada, contando com instrumentos que possibilitam a sua efetiva operacionalização, num ambiente onde prevalecerá o entendimento que a execução de controles é responsabilidade de todas as unidades, no próprio processo de gestão, e não somente daquela que foi instituída para tratar da matéria (Controladoria Geral, Unidade de C.I., Auditoria Interna ou denominação equivalente)
Outro benefício que poderá decorrer da contratação da consultoria está no fato de que, em geral, esta propicia um novo impulso para o inicio ou conclusão de atividades já programadas ou em andamento na instituição, em especial aquelas relacionadas a mapeamento de processos e/ou elaboração de manuais de rotinas e procedimentos internos. Neste caso, estas atividades passariam a ficar atreladas ao cronograma físico do contrato de consultoria.